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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120709679 SC 2012.070967-9 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120709679 SC 2012.070967-9 (Acórdão)
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público Julgado
Partes
Apelante: Zoé Dalmora, Advogados: Marlon Charles Bertol (10693/SC) e outro, Apelado: Estado de Santa Catarina, Procurador: Carlos Alberto Carlesso (Procurador), Interessada: Sulmate Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda
Julgamento
4 de Setembro de 2013
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO JÁ REJEITADA PELO TRIBUNAL EM AGRAVO - MULTA MORATÓRIA - PERCENTUAL ADEQUADO - PROVIMENTO NEGADO.
Na hipótese de inexistência de bens de propriedade da empresa, ou da dissolução irregular dela, os respectivos sócios-gerentes são responsáveis pela quitação dos tributos resultantes da atividade econômica que a sociedade empresária desenvolvia na época, daí o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes da executada. "Não caracteriza confisco a estipulação de multa moratória no percentual de 50% do valor do imposto que não foi recolhido no prazo legal, porque, além de estar expressamente prevista em lei, não se confunde com tributo, razão pela qual sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco, do art. 150, IV, da Constituição Federal (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.003340-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 23.7.2008)" ( AC n. 2010.005082-4, de Timbó, Des. Pedro Manoel Abreu, DJe de 14/08/2012).