6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AG 20130188579 SC 2013.018857-9 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 20130188579 SC 2013.018857-9 (Acórdão)
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público Julgado
Partes
Agravante: S. M. B., Advogados: Erivelton Alexandre Mendonça Fileti (13256/SC) e outro, Agravadas: G. A. B. e outros, Advogado: Ernesto Baião Bento (4990/SC), Interessado: Estado de Santa Catarina
Publicação
09/07/2013 às 08:46. Publicado Edital de Assinatura de Acórdãos Inteiro teor Nº Edital: 6342/13 Nº DJe: Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Edição n. 1667 - www.tjsc.jus.br
Julgamento
24 de Junho de 2013
Relator
Pedro Manoel Abreu
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Ação indenizatória. Valor da causa. Impugnação. Reparação de danos morais. Mera estimativa. Pensão. Parcelas mensais. Inteligência do art. 260 do CPC. Recurso desprovido. Tratando-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, a pretensão de natureza extrapatrimonial pode ser excluída do cálculo do valor da causa, uma vez que constitui mera estimativa, sujeita ao prudente arbítrio do julgador. Para fixação do valor da causa, no que tange ao pedido de pensão mensal vitalícia, deve-se aplicar a regra do art. 260, do CPC. Assim, em se tratando de prestações vincendas por tempo superior a 1 (um) ano, o valor da causa equivalerá a uma prestação anual" (AI n. , Des. Sérgio Roberto Baasch Luz).