1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20130199400 SC 2013.019940-0 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20130199400 SC 2013.019940-0 (Acórdão)
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público Julgado
Partes
Apelante: Propeq Produtos Químicos Ltda, Advogadas: Rúbia Bez Birollo (13505/SC) e outros, Apelado: Estado de Santa Catarina, Procurador: Rafael do Nascimento (Procurador) (28675SC)
Julgamento
1 de Julho de 2013
Relator
Francisco Oliveira Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CDA. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza ( CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º). Reforça essa presunção o fato de o lançamento fiscal estar fundado nas declarações prestadas pelo contribuinte em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)." (TJSC, AC n. , rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). CDA. MODO DE CALCULAR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REFERÊNCIA AOS DISPOSITIVOS DE LEI. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE INEXISTENTE. "(...) Não pode ser rotulada de nula a Certidão de Dívida Ativa quanto à maneira de calcular os juros e a correção monetária do crédito tributário, se faz referência aos dispositivos da lei que prevêem tais acréscimos, revelando o modo de incidência." (TJSC, AC n. , rel. Des. Jaime Ramos, j. 15.2.05). MULTA.
1. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 2% NOS TERMOS DO CDC. INVIABILIDADE. RELAÇÃO TRIBUTÁRIA "Em sede de execução fiscal, por não estar caracterizada a relação de consumo, mas apenas obrigação entre contribuinte e fisco, são inaplicáveis as disposições do Código Consumerista e, de conseguinte, revela-se impossível reduzir a multa fiscal aplicada para 2% (dois por cento), como previsto pelo art. 52, § 1º, do referido Codex" (TJSC, AC n. , rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30.3.10).
2. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DO TRIBUTO. PLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL (INC. I DO ART. 51 DA LEI N. 10.297/96). PA [...]