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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120701202 SC 2012.070120-2 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120701202 SC 2012.070120-2 (Acórdão)
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público Julgado
Partes
Apelante: Rosangela Ruzza de Oliveira, Advogadas: Cristiani Aparecida Alves Borghezan (22946/SC) e outro, Apelado: Município de Lauro Müller, Advogado: Tonison Rogério Chanan Adad (20172/SC), Interessado: Nasareno Correa Gomes
Publicação
12/07/2013 às 08:18. Publicado Edital de Assinatura de Acórdãos Inteiro teor Nº Edital: 6411/13 Nº DJe: Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Edição n. 1670 - www.tjsc.jus.br
Julgamento
1 de Julho de 2013
Relator
Francisco Oliveira Neto
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAURO MULLER. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DOS CASOS E PERCENTUAL DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES. VERBA INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Na ausência de lei que especifique as atividades insalubres e indique qual o valor ou percentuais incidentes a cada uma das hipóteses de trabalho penoso, a vantagem pecuniária não pode ser concedida ao servidor público, visto que este somente faz jus às verbas previstas na lei do ente federativo, por força do princípio da legalidade que rege a Administração Pública.