16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC 2010.045814-7 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara de Direito Civil Julgado
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Joel Figueira Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO (MÍNIMA PERDA DA FUNÇÃO DO JOELHO). ALEGADA OMISSÃO DO PERITO QUANTO A CLASSIFICAÇÃO DA LESÃO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO LAUDO PERICIAL EM TEMPO HÁBIL. COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A importância da indenização referente a seguro de vida por invalidez parcial deve ser apurada de forma proporcional ao grau de lesão permanente do segurado, conforme disposição expressa nas condições gerais do seguro e lei específica. Dessa forma, se o pagamento administrativo foi feito com base na extensão da incapacidade do beneficiário, não há falar em direito de complementação da verba ressarcitória.