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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120408021 SC 2012.040802-1 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120408021 SC 2012.040802-1 (Acórdão)
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público Julgado
Partes
Apelante: Fabiano da Silva, Advogado: Odir Marin Filho (8129/SC), Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS, Procurador: Rodrigo Schveitzer Tristão (Procurador Federal)
Julgamento
8 de Agosto de 2012
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
ACIDENTÁRIO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA EXTREMIDADE DISTAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA COM PERDA APENAS PARCIAL DA UNHA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL E DE AUSÊNCIA DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA AS MESMAS ATIVIDADES EXERCIDAS À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação traumática da extremidade distal do 3º dedo da mão esquerda, com perda parcial da unha, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido o auxílio-acidente.