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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120339551 SC 2012.033955-1 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120339551 SC 2012.033955-1 (Acórdão)
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil Julgado
Partes
Apelante: Robson Monteiro, Advogada: Elza Helena Stosch da Silva (28245/SC), Apelado: Big Comércio de Equipamento de Informática Ltda, Advogado: Jakes Henry Fritsche (11320/SC)
Julgamento
22 de Agosto de 2012
Relator
Trindade dos Santos
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Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO DE SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PLEITO INDEFERIDO. TENTATIVA DE COMPROVAÇÃO, COM O RECLAMO RECURSAL, DA ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO ANTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL PATENTEADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM CONFIRMADO. INSURGÊNCIA APELATÓRIA DESPROVIDA.
1. Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, na preexistência de inscrição em cadastros de negativação do crédito, incabível a indenização por danos morais decorrentes de inscrição posterior.
2. Implica em inovação recursal, impedindo o não conhecimento da matéria, o fato de pretender o insurgente tentar comprovar, em sede de apelação, matéria que foi abrangida na fase instrutória e não rebatida por ele em momento oportuno.