6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 683750 SC 2008.068375-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 683750 SC 2008.068375-0
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Partes
Agravante: Volnei Buss, Agravado: Estado de Santa Catarina
Publicação
Agravo de Instrumento n. , da Capital
Julgamento
22 de Fevereiro de 2012
Relator
Jaime Ramos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O SÓCIO GERENTE - "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" NÃO ACOLHIDA - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
O encerramento das atividades empresariais sem a devida comunicação ao órgão estadual competente e o não pagamento dos tributos devidos constituem forte indício de infração à lei, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica da executada e o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, eis que preenchidos os requisitos mencionados para ocorrer a responsabilidade tributária prevista no art. 135, III do Código Tributário Nacional, daí porque cabe a rejeição da chamada "exceção de pré-executividade" em que se discute essa circunstância. "A prescrição, em se tratando de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, aperfeiçoa-se no prazo de cinco anos, computados entre a citação da pessoa jurídica e a do sócio, no afã de mitigar a regra do art. 40 da Lei n. 6.830/80, harmonizando o aludido instituto com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal (...)" (TJSC, AC n. , de Itajaí, Rel. Des. Vanderlei Romer, julgada em 12/12/2008).