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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 25858 SC 2012.002585-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 25858 SC 2012.002585-8
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal (Janeiro)
Partes
Impetrantes: João Felipe Nogueira Álvares e outro, Paciente: Simara Carvalho Soares
Publicação
Habeas Corpus
Julgamento
31 de Janeiro de 2012
Relator
Jorge Schaefer Martins
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PREJUDICIALIDADE.
A concessão do benefício de liberdade provisória cessa o alegado constrangimento ilegal decorrente do decreto de prisão preventiva, restando prejudicado o pedido de habeas corpus, por ausência de objeto.