19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente: APL XXXXX SC 2011.077998-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara de Direito Civil
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
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Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ATO REGIMENTAL Nº 18/92 - COMPETÊNCIA CRIMINAL - REDISTRIBUIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO.
Consoante a orientação que vem sendo adotada neste Tribunal de Justiça, a competência para o julgamento dos recursos que discutem infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pertence a uma de suas Câmaras Criminais, e não às Câmaras Civis ou de Direito Público. (Nesse sentido, ver Conflito de Competência n. , de Joinville, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 29/03/2006).