Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível : AC 630433 SC 2007.063043-3
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 630433 SC 2007.063043-3
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Partes
Apelante: APL - Incorporações e Construções Ltda, Apelada: Fatima da Costa
Publicação
Apelação Cível n. , de São José
Julgamento
6 de Fevereiro de 2012
Relator
Sônia Maria Schmitz
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBRA CONCLUÍDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DO CUSTO UNITÁRIO BÁSICO - CUB. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REAJUSTE ANUAL.
Em contrato de compra e venda de imóvel com edificação concluída é inadmissível a utilização do Custo Unitário Básico - CUB como índice de correção monetária, visto que a oscilação dos preços dos insumos já não mais refletem sobre o valor do bem, sendo recomendada a substituição pelo INPC, com reajuste anual, a teor da regra expressa no art. 28, § 1º da Lei n. 9.096/95. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. Decaindo a autora de parte considerável do pedido, os honorários advocatícios deverão ser distribuídos de maneira proporcional entre as partes, nos termos do que estabelece o art. 21 do CPC.