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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 873734 SC 2010.087373-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 873734 SC 2010.087373-4
Órgão Julgador
Sexta Câmara de Direito Civil
Partes
Apelante: Rodmar de Souza, Apelado: União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO
Publicação
Apelação Cível n. , de Criciúma
Julgamento
13 de Setembro de 2011
Relator
Ronei Danielli
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXAURIMENTO DO PEDIDO COM A JUNTADA DOS DOCUMENTOS EM CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CPC. INSURGÊNCIA QUANTO À ISENÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[. .
.] os honorários advocatícios 'são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses' ( REsp n. 257.202, Min. Barros Monteiro)" (AC n. , de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, DJe de 08.07.2011).