18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SC 2009.065460-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Denise Volpato
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.
"Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072).