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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Reexame Necessário em Mandado de Segurança: MS 219359 SC 2011.021935-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 219359 SC 2011.021935-9
Órgão Julgador
Sexta Câmara de Direito Civil
Partes
Impetrante: Rosivaldo Silveira, Impetrado: Diretor da Empresa Guincho Truck Socorro Ltda
Publicação
Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. , de Joinville
Julgamento
1 de Junho de 2011
Relator
Stanley da Silva Braga
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE ESTADA DE VEÍCULO APREENDIDO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. LIMITAÇÃO A TRINTA DIAS (ART. 262 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO (ART. 150, IV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
O entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça e na Corte Catarinense é no sentido de que a cobrança pela estada de veículo apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito competente não pode ultrapassar o limite de 30 (trinta) dias, sob pena de violação do princípio constitucional do não-confisco.