7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 734803 SC 2010.073480-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 734803 SC 2010.073480-3
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Partes
Apte/RdoAd: Município de Criciúma, Apda/RteAd: Suzana dos Santos Minotto
Publicação
Apelação Cível n. , de Criciúma
Julgamento
18 de Maio de 2011
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA GRÁVIDA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. INDENIZAÇÃO SALARIAL DEVIDA. DANO MORAL, EM DECORRÊNCIA DO ATO, INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. RAZOABILIDADE DO IMPORTE ARBITRADO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. À luz de precedentes deste Sodalício, do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte, a servidora gestante, que exerce cargo comissionado, e vem a ser exonerada, tem o direito de ver-se indenizada com a percepção dos vencimentos desde a data da exoneração até cinco meses após o parto, não havendo, todavia, que se cogitar, na espécie, da existência de dano moral, pois ausente dolo ou malícia.
II. Tendo havido decaimento recíproco, mantidos devem ser os parâmetros da decisão recorrida, em reverência ao preceituado pelo caput do art. 21 do Código de Processo Civil.