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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Criminal: RCCR 251962 SC 2011.025196-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RCCR 251962 SC 2011.025196-2
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Partes
Recorrente: Valcir Ferreira, Recorrido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Publicação
Recurso Criminal n. , de Santa Rosa do Sul
Julgamento
14 de Junho de 2011
Relator
Salete Silva Sommariva
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES ( CP, ART. 121, CAPUT)- PRONÚNCIA - PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
Nos termos do art. 413 do CPP, a pronúncia, por se tratar de decisão de índole meramente declaratória, na qual se constatará apenas a admissibilidade da acusação em crimes dolosos contra a vida, precede apenas da prova da materialidade (existência do crime) e indícios de autoria, o que se faz mediante uma análise ponderada do conjunto probatório. No caso de exsurgirem dúvidas a respeito da autoria da conduta do réu e da existência de uma das causas excludentes de ilicitude, ou seja, a legítima defesa, justifica-se a prolação da pronúncia a fim de que o conselho de sentença, juiz natural da causa, dirima a controvérsia, prevalecendo-se, nesta etapa processual, o princípio do in dubio pro societate.