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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 373265 SC 2010.037326-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 373265 SC 2010.037326-5
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Partes
Apelante: Estado de Santa Catarina, Apelada: Jane Maria Araldi
Publicação
Apelação Cível n. , da Capital
Julgamento
9 de Novembro de 2010
Relator
Cid Goulart
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA - MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUPRESSÃO DO ABONO DA LEI 13135/04, DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PRÊMIO EDUCAR, DURANTE O GOZO DE LICENÇAS E FÉRIAS - IMPOSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. DEFINIÇÃO EX OFFICIO DOS CRITÉRIOS DOS CÁLCULO DO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI DE REGÊNCIA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - se aplicam àquelas demandas ajuizadas após a edição da novel legislação.