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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 502659 SC 2009.050265-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 502659 SC 2009.050265-9
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Civil
Partes
Agravantes: Filomena Rigoni Deichmann e outros, Agravada: Caixa Seguradora S/A
Publicação
Agravo de Instrumento n. , de Tubarão
Julgamento
25 de Outubro de 2010
Relator
Victor Ferreira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE LIMITOU O NÚMERO DE LITISCONSORTES ATIVOS A UM POR PROCESSO. CONDÔMINOS DE PRÉDIO RESIDENCIAL. ÁREAS COMUNS. LIDES MULTIPLICADAS. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE SENTENÇAS E LAUDOS PERICIAIS CONTRADITÓRIOS. ACOLHIMENTO DO PLEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a multiplicação das lides indica o exercício do direito de defesa individual, esta garantia pode facilmente reverter-se em decisões desarmônicas e independentes entre si. Ademais, não se evidencia tumulto processual que comprometa a celeridade do processo.