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2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível : AC 526134 SC 2010.052613-4
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 526134 SC 2010.052613-4
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Partes
Apelantes: Jar Luiz Vavassori e outro, Apelado: Prisma Engenharia e Empreendimentos Ltda
Publicação
Apelação Cível n. , de Joinville
Julgamento
4 de Outubro de 2010
Relator
Fernando Carioni
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO BÁSICO (CUB) COMO INDEXADOR MONETÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Regem-se pelo Código de Defesa do Consumidor os negócios jurídicos praticados entre construtora de imóveis e destinatário final do bem. Nos contratos de compra e venda de bem imóvel, a atualização pelo índice do CUB (Custo Unitário Básico) ficará obstado após a conclusão da obra, visto que, neste momento, aplicável o INPC/IBGE. "A partir da edição da Lei 9.069/95 - instituidora do Plano Real - a correção monetária das prestações afetas a contrato de promessa de compra e venda é anual e não mensal" (TJSC, Ap. Cív. n. , de São José, rel. Des. Subst. Domingos Paludo, j. em 16-11-2009). Via de regra é vedada a capitalização mensal de juros, salvo nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, e demais casos legalmente estabelecidos.