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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 390175 SC 2010.039017-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 390175 SC 2010.039017-5
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Partes
Apte/Apdo: Marcelina Oliva Meneguzzi Balbinot, Apdo/Apte: Município de Videira
Publicação
Apelação Cível n. , de Videira
Julgamento
30 de Setembro de 2010
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTABELECIMENTO DO PODER AQUISITIVO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE REQUISTOS - EXTENSÃO PARA OS INATIVOS
- IMPOSSIBILIDADE 1 'Utilização do salário mínimo como fator de reajuste automático de remuneração dos servidores da autarquia estadual. Vedação expressa veiculada pela Constituição do Brasil. Afronta ao disposto no artigo 7º, inciso IV, da CB/88.' (STF, ADPF 47 / PA - PARÁ, Eros Graus, DJ 18.04.08)"(AC n. , julgado em 29/04/2009). 2"Conquanto a Constituição da Republica estabelecia a eqüivalência entre proventos e vencimentos de servidores aposentados e em atividade, reclassificação funcional superveniente à aposentadoria não induz ao enquadramento do inativo em cargo superior àquele outrora exercido, mormente quando os seus requisitos não se encontram satisfeitos" (AC n. , Des. Volnei Carlin).