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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração em Reexame Necessário: ED 71587 SC 2009.007158-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 71587 SC 2009.007158-7
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Partes
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Embargada: Luciane de Souza
Publicação
Embargos de Declaração em Reexame Necessário n. , de Blumenau
Julgamento
15 de Setembro de 2010
Relator
Cid Goulart
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
"O recurso de embargos de declaração descabe quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente contradição, obscuridade ou omissão do julgado, busca, ao final, rediscutir a matéria objeto da lide". (Embargos de declaração no agravo de instrumento n. , da Capital. Relator: Des. Volnei Carlin, j. em 26.04.04).