1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 111971 SC 2010.011197-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 111971 SC 2010.011197-1
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Partes
Apelante: Representante do Ministério Público, Apelado: Paulo Hoepers
Publicação
Apelação Cível n. , de Forquilhinha
Julgamento
20 de Julho de 2010
Relator
Ricardo Roesler
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Ementa
AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE. PUBLICIDADE. UTILIZAÇÃO DE MARCAS ESTILIZADAS, COM SLOGANS QUE IDENTIFICAM O PERÍODO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CONOTAÇÃO DE AUTOPROMOÇÃO DO ADMINISTRADOR. SENTENÇA MANTIDA, CONTUDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO.
A utilização de símbolos distintivos, a exemplo da bandeira estilizada ou desfraldada, além da utilização de slogans como "Forquilhinha ¿ Cidade em Ação" ou "Forquilhinha ¿ Linda de Viver" não encerram em si de publicidade abusiva, com o fim de promoção pessoal do administrador, pelo que não ofende o disposto no art. 37, §. 1º, da CR.