4 de Julho de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TJSC • Procedimento Sumário • Acidente de Trânsito • 030XXXX-44.2014.8.24.0086 • Vara Única do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL
ELETRÔNICO
Autos nº 0300678-44.2014.8.24.0086
Ação: Procedimento Sumário/PROC
Autor: Município de Otacílio Costa
Réu: Lindonei Godinho
CERTIFICA-SE , que em 09/10/2017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico.
Teor do ato: Tendo em vista o longo decurso de tempo sem que a parte autora se manifestasse nos autos para apresentar o documento e atender ao despacho (página 98), resta caracterizada sua falta de interesse em dar prosseguimento ao feito.Logo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, devido a ausência de interesse.Isento de custas, conforme art. 33, caput, do Regimento de Custas e Emolumentos do TJSC.Sem honorários.Publique-se, registre-se e intime-se.Por fim, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Otacílio Costa (SC), 09 de outubro de 2017.
Município de Otacílio Costa
Advogado Selecionado << Informação indisponível >>