29 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário • Estelionato • 000XXXX-26.2015.8.24.0020 • 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: 0009619-26.2015.8.24.0020
Foro: Criciúma
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do
ato transcrito abaixo.
Data da Intimação: 27/05/2019 16:42:52
Prazo: 5 dias
Intimado: Ministério Público de Santa Catarina
Teor do Ato: Diante do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 387 do CPP), para: A) CONDENAR o réu ROSINALDO
FRANK GUIMARÃES, pela prática do delito de estelionato, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos. B) CONDENAR a ré JUCILENE BRITO DA SILVA GUIMARÃES, pela prática do delito de estelionato, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos. Condeno-os, outrossim, ao pagamento das custas processuais proporcionais. Substituição e suspensão
condicional da pena incabíveis, nos termos da fundamentação. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: a) insira-se o nome dos condenados no rol dos culpados; b) comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da CRFB, e a
Corregedoria-Geral da Justiça, para atualização da estatística judiciária; c) remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas e de eventual multa e, após, proceda-se ao respectivo recolhimento, conforme arts. 323 a 324 e 381 a 383 do CNCGJ; d) formem-se os autos de execução definitivo; e) expeça-se
alvará para quitação da multa/prestação pecuniária imposta/custas. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se.
Florianópolis (SC), 27 de Maio de 2019