18 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Procedimento Comum Cível • Pagamento • XXXXX-80.2014.8.24.0218 • Vara Única do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: XXXXX-80.2014.8.24.0218
Foro: Catanduvas
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do
ato transcrito abaixo.
Data da Intimação: 27/11/2018 18:43:35
Prazo: 30 dias
Intimado: Ministério Público de Santa Catarina
Teor do Ato: Ante o exposto, julgo procedente, com resolução do mérito (CPC,
art. 487, inc. I), o pedido formulado por Neile Teresinha Maccagnan contra Município de Catanduvas, para condenar o réu ao pagamento do benefício de complementação de aposentadoria, no importe da diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração da autora no exercício do cargo público, observando-se a prescrição quinquenal e a dedução das parcelas pagas administrativamente pelo réu.O valor da condenação deverá observar atualização monetária e juros de mora nos seguintes parâmetros: (a) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei
11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice;e (b) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.Condeno o réu a pagar os honorários advocatícios, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação ( CPC, art. 85, § 3º, I).O réu é isento do pagamento do pagamento de custas judiciais (art. 33 da LCE n. 156/97.Publique-se. Registre-se. Intimem- se.Sentença não sujeita à remessa necessária.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Florianópolis (SC), 27 de Novembro de 2018