9 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Procedimento Comum Cível • Exclusão • XXXXX-08.2015.8.24.0023 • 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: XXXXX-08.2015.8.24.0023
Foro: Capital
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do
ato transcrito abaixo.
Data da Intimação: 20/09/2018 14:21:41
Prazo: 30 dias
Intimado: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
Teor do Ato: Diante do acima exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGA- SE PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para reconhecer o direito da autora em não proceder o estorno de créditos de ICMS referentes a mercadorias que venham a ser objeto de operações destinadas unicamente a empresas
estabelecidas na Zona Franca de Manaus, bem como a possibilidade de os saldos credores acumulados a esse título serem transferidos, assim como ocorre com o saldo de ICMS acumulado mensalmente nas operações de exportação, desde que comprovados os requisitos legais, respeitando-se a prescrição quinquenal, tudo a ser calculado em eventual liquidação de sentença.Como a parte autor foi
vencedora no principal do pedido, CONDENA-SE a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de honorários advocatícios, e CONDENA-SE a autora ao pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) também a título de honorários advocatícios, tudo nos termos dos § 8º, do art. 85, do
CPC.Custas pela autora na proporção de 30% (trinta por cento), ficando o réu isento do pagamento da diferença. P. R. I.
Florianópolis (SC), 20 de Setembro de 2018