16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-62.2019.8.24.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Comercial
Julgamento
Relator
Jaime Machado Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E TERMO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO COM ABATIMENTO DE "RESERVA DE MARGEM" (RMC) DIRETAMENTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO PELA DEMANDANTE. DEFENDIDA A LEGALIDADE DO CONTRATO. TESE ACOLHIDA. SAQUE COMPLEMENTAR REALIZADO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. CONDUTA ADOTADA PELA PARTE ACIONANTE QUE DEMONSTRA A AQUIESCÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA MODALIDADE AVENÇADA. PRÁTICA ABUSIVA NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE.
O consumidor demonstrou a anuência à contratação e o interesse em sua manutenção, uma vez que utilizou o pacto discutido nos autos para tomar novos créditos após a deflagração da presente lide, mesmo ciente de sua natureza e suas características, como a incidência de encargos superiores aos do empréstimo consignado e a limitação dos descontos em benefício previdenciário ao mínimo da fatura. Ademais, a discussão sobre eventual falha na prestação de informações em relação às modalidades de mútuo no momento da assinatura do contrato torna-se inócua frente à adesão do consumidor ao empréstimo via cartão de crédito, demonstrada pela utilização do serviço após o conhecimento das particularidades da pactuação. Logo, o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável firmado pelas partes deve permanecer nos exatos termos firmados (TJSC, Apelação n. XXXXX-38.2019.8.24.0051, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-03-2021). INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO ILÍCITO NA ESPÉCIE. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESSARCIMENTO DE VALORES AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-62.2019.8.24.0051, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. Wed Apr 20 00:00:00 GMT-03:00 2022).