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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 477026 SC 2009.047702-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 477026 SC 2009.047702-6
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Partes
Apelante: Estado de Santa Catarina, Apelada: Luciana Bess
Publicação
Apelação Cível n. , de Xaxim.
Julgamento
10 de Novembro de 2009
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO DEVIDA - ESTADO DE SANTA CATARINA
- ISENÇÃO DAS CUSTAS Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. O Estado de Santa Catarina, quando litiga na justiça estadual, é isento do pagamento de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais (arts. 33 e 34, h, da LCE 156/97), daí porque não cabe impor-lhe a condenação ao pagamento de custas processuais.