30 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Outros procedimentos de jurisdição voluntária • Política Fundiária e da reforma agrária • 030XXXX-39.2018.8.24.0045 • Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Autos nº 0305812-39.2018.8.24.0045
Ação: Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária/PROC
Requerente: Nair Damasceno e outros
Requerido: Marcos Antonio da Silva
CERTIFICA-SE , que em 11/06/2019 o ato judicial anexo foi encaminhado para publicação no portal eletrônico.
Movimentação relacionada ao ato remetido: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de regularização de propriedade formulada pelos autores nominados na inicial, para declarar o domínio sobre as respectivas áreas individualizadas nas plantas e memoriais descritivos acostados aos autos, servindo a presente decisão como título para registro no Ofício de Registro de Imóveis, resolvendo o mérito da causa com base no art. 487, I, do CPC/2015. Transitada em julgado, expeça-se imediatamente o mandado de registro com remessa direta ao Cartório de Registro de Imóveis competente para abertura das respectivas matrículas individualizadas. Promovido o registro, deverá o Oficial Registrador comunicar imediatamente à Coordenadoria do Lar Legal, por meio do e-mail larlegal@tjsc.jus.br, mantendo-se na serventia as matrículas até que a Coordenadoria do Lar Legal as retire. Nos termos do art. 15 da Resolução 08/2014: "Tratando-se de reconhecimento do domínio requerido pelo município ou por adquirentes beneficiários da gratuidade da justiça, não serão devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro ou recolhimento de valor ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça decorrentes do registro do parcelamento do solo do primeiro registro de direito real constituído em favor destes e da primeira averbação da construção residencial existente no imóvel." Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre- se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.
Palhoça (SC), 11 de junho de 2019.
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
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