30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC 506XXXX-18.2021.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 506XXXX-18.2021.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
16 de Dezembro de 2021
Relator
Sidney Eloy Dalabrida
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Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. BUSCA DOMICILIAR. DECISÃO MOTIVADA. FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1 A coação ilegal em razão da nulidade do processo, embora constitua hipótese legal de cabimento do remédio heroico (art. 648, VI, do Código de Processo Penal), incorpora caráter de excepcionalidade, cujo reconhecimento para a intervenção na sorte da ação penal originária demanda prova certa e definitiva.
2 Amparada a decisão judicial, apesar de sucinta, em fundadas razões da prática do tráfico de drogas, não há constrangimento ilegal na busca domiciliar deferida para a apreensão de objetos da infração e/ou novas provas para caracterização do suposto crime praticado. PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO E DENEGADO.