19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-56.2020.8.24.0004 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-56.2020.8.24.0004
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RÉU SOLTO) ? PRONÚNCIA PELO COMETIMENTO, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES ( CP, ART. 121, ''CAPUT'')? INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, PELA LEGÍTIMA DEFESA ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA CAUSA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE ? EVENTUAIS DÚVIDAS E VERSÕES CONFLITANTES A SER DELIBERADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA ? PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI.
"A sentença de pronúncia não encerra juízo de procedência acerca da pretensão punitiva, tão somente viabilizando a competência para o Tribunal do Júri, a quem competirá apreciar o pleito de reconhecimento da legítima defesa, decidindo a lide de acordo com os elementos probatórios produzidos." (STJ, Min. Nefi Cordeiro). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - POSSIBILIDADE DE O RÉU TER AGIDO COM ANIMUS NECANDI - QUESTÃO A SER ANALISADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. Se as circunstâncias em que perpetrado o crime indicam a possibilidade de ter o agente agredido com a intenção de matar, a questão relativa ao dolo deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.