4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 503XXXX-75.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 503XXXX-75.2020.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 5030697-75.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5030697-75.2020.8.24.0000
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
5 de Outubro de 2021
Relator
Júlio César Knoll
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA EM 2015 COM PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 3º, INC. II, DA EC N. 47/2005. PERMANÊNCIA DE 15 ANOS NA MESMA CARREIRA COMO PROFESSOR E ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO. REVISÃO DO ATO PELO ENTE PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ATIVIDADE. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A AGRAVANTE SE MANTENHA NA CONDIÇÃO DE APOSENTADA ATÉ O DESFECHO DA LIDE. ACOLHIMENTO. PRECEDENTE DO TJSC. ARTIGO 926 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
"A EC n. 47/2005 permite que o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 se aposente com proventos integrais desde que conte com vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Desejou-se prestigiar o funcionário que esteja há tempo representativo atrelado à Administração e especialmente vinculado às mesmas atribuições, mantendo-se desse modo um equilíbrio atuarial. Ao mencionar quinze anos na carreira, é factível defender - como está na decisão agravada - que se cuide dos cargos que, expostos escalonadamente, como em uma hierarquia funcional, sejam providos de maneira derivada, exigindo-se o concurso somente para o ingresso no quadro de servidores. É justo, porém, não fugindo das diretrizes constitucionais, que se vejam como tal identicamente os cargos que, mesmo não estando disciplinados em sucessão, tenham a mesma essência, compondo um grupo que se afeiçoe pela comunhão de atividades afins. No caso concreto, legislação local trata os postos de professor (cargo de origem) e de consultora educacional (alcançado por outro concurso público) como vinculados todos ao magistério. Interpretação que se justifica, ainda mais neste momento procedimental, para manter a tutela de urgência e impedir prejuízo à servidora pública aposentada. Recurso provido". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030695-08.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 15-12-2020).