1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 030XXXX-79.2018.8.24.0058 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 030XXXX-79.2018.8.24.0058
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Público
Julgamento
30 de Setembro de 2021
Relator
Hélio do Valle Pereira
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Ementa
ICMS ? ANULATÓRIA ? CRÉDITO PRESUMIDO ? ART. 18 DO ANEXO II DO RICMS ? USINA PRODUTORA DE AÇO ? FORNECEDORAS QUE EXECUTAM ETAPAS ISOLADAS DA TRANSFORMAÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA ? INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE ?ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS ? RESSALVA DO PONTO DE VISTA PESSOAL ? RECURSO PROVIDO.
O Grupo de Câmaras de Direito Público firmou compreensão no sentido de que, sendo a produção de aço abarcada por diferentes etapas, a execução de qualquer uma delas, ainda que de forma isolada, caracteriza a fornecedora como usina produtora e garante ao adquirente da matéria-prima os benefícios do art. 18 do Anexo II do RICMS. Adoção da tese neste julgamento, a bem da colegialidade, mas com a ressalva do ponto de vista pessoal. Recurso provido.