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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0309216-15.2018.8.24.0008 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0309216-15.2018.8.24.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
14 de Setembro de 2021
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES
- NÃO CONHECIMENTO O inconformismo em relação ao teor da sentença, pretendendo a sua reforma, deve ser veiculado por meio de apelação ou, quando cabível, por recurso adesivo, mas não em contrarrazões ao apelo da parte contrária. CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES - ATRASO INCONTESTE - CLÁUSULA PENAL - MULTA DIÁRIA - REDUÇÃO EQUITATIVA - POSSIBILIDADE Consoante remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a redução judicial da cláusula penal, imposta pelo artigo 413 do Código Civil nos casos de cumprimento parcial da obrigação principal ou de evidente excesso do valor fixado, deve observar o critério da equidade, não significando redução proporcional. Isso porque a equidade é cláusula geral que visa a um modelo ideal de justiça, com aplicação excepcional nas hipóteses legalmente previstas. Tal instituto tem diversas funções, dentre elas a equidade corretiva, que visa ao equilíbrio das prestações. Daí a opção do legislador de utilizá-la como parâmetro para o balanceamento judicial da pena convencional" ( REsp n. 1466177/SP, Min. Luis Felipe Salomão). Desse modo, é possível reduzir equitativamente valor da cláusula penal, a fim de preservar a isonomia contratual entre os contraentes.