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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0310631-26.2016.8.24.0033 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0310631-26.2016.8.24.0033
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
2 de Setembro de 2021
Relator
Monteiro Rocha
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Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - COLISÃO ENTRE A MOTO DO AUTOR E O VEÍCULO DA RÉ - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA RÉ - 1. AFASTAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS POR NOTAS FISCAIS E RECIBOS - INDENIZAÇÃO A MAIS AMPLA POSSÍVEL - VERBA - PLEITO NEGADO - 2. DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO QUANTUM - INACOLHIMENTO - POLITRAUMATISMO - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INTERNAÇÃO HOSPITALAR - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - PLEITO NEGADO - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Notas fiscais e recibos são aptos a comprovar despesas médicas sofridas pela autora, devendo a indenização ser a mais ampla possível.
2. Indeniza-se por danos morais aquele que sofreu politraumatismo, com penoso tratamento médico ao seu restabelecimento, que abalaram seu psíquico. Mantém-se o valor dos danos morais quando subordinado aos elementos objetivos do ilícito e subjetivos do ofendido e do ofensor, à gravidade da culpa deste e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito.