6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 400XXXX-38.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 400XXXX-38.2020.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
19 de Agosto de 2021
Relator
Sônia Maria Schmitz
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INSS. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PLEITO PELO AFASTAMENTO DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM DE PAGAMENTO. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. INSATISFAÇÃO DO EXEQUENTE. SUSCITADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO. ATO DIRECIONADO A PROCURADOR DISTINTO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO PELA PARTE. IRREGULARIDADE VISLUMBRADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PREJUÍZO. "[. .
.] 'havendo requerimento expresso de que as intimações sejam endereçadas e publicadas em nome de advogado indicado e constituído nos autos, caracteriza-se cerceamento de defesa a publicação de intimação em nome de outro advogado, mesmo que também esteja devidamente constituído' (STJ, AgRg no REsp n. 915495/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/3/2012, Dje 10/4/2012)"(TJSC, Apelação Cível n. 0001804-52.2008.8.24.0010, de Braco do Norte, rel. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2020). Todavia,"[...] conquanto verificada a falha na publicação da sentença, lançada em nome de advogado distinto daqueles indicados pela parte, o comparecimento espontâneo aos autos é suficiente para rechaçar a propalada nulidade do feito"(TJSC, Apelação Cível n. 0022193-43.2013.8.24.0023, da Capital, rel. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-07-2018). TEMA N. 96/STF. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV OU DO PRECATÓRIO. PRECEDENTES. A teor da tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 579.431/RS (TEMA 96), em 19.4.2017, são devidos os juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório.