1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 501XXXX-71.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 501XXXX-71.2020.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
31 de Agosto de 2021
Relator
Júlio César Knoll
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO QUE SOBRESTOU O FEITO ATÉ ANÁLISE DO RE N. 574.706. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE PIS E COFINS NO CONTRATO FIRMADO COM A SCGÁS. EMPRESA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA PRÓ-EMPREGO. SUSPENSÃO DOS AUTOS QUE SE DEMONSTROU CORRETA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS QUE PODERIA ACARRETAR INSEGURANÇA JURÍDICA ÀS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O reconhecimento da repercussão geral do tema pelo STF ocasiona o sobrestamento dos feitos pendentes acerca da questão, com vistas à preservação da isonomia e da segurança jurídica entre os jurisdicionados, conforme prescreve o art. 1.035, § 5º, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4011287-82.2019.8.24.0000, de Criciúma, rel. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2019).