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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 5003066-79.2019.8.24.0037 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5003066-79.2019.8.24.0037
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
31 de Agosto de 2021
Relator
Luiz Fernando Boller
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU TORÇÃO NO JOELHO DIREITO E ROMPIMENTO DO LIGAMENTO DO RESPECTIVO MENISCO DO DEMANDANTE, CAUSANDO DOR E DESCONFORTO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO EM 03/12/2004, QUANDO O REQUERENTE CAIU DENTRO DA CAIXARIA DE UMA VIGA ENQUANTO EXERCIA SUA ATIVIDADE HABITUAL COMO MESTRE DE OBRAS. LAUDO QUE, TODAVIA, NÃO RECONHECEU A LIMITAÇÃO PROFISSIONAL E MENCIONOU QUE AS SEQUELAS SERIAM TEMPORÁRIAS, POIS PODERIAM REVERTER-SE POR MEIO DE CIRURGIA. VEREDICTO DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO SEGURADO AUTOR. ARGUMENTADA INAPTIDÃO PARCIAL E DEFINITIVA, POSSIBILITANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TESE SUBSISTENTE. PATOLOGIAS QUE, MESMO EM GRAU MÍNIMO, PREJUDICAM A ATIVIDADE HABITUALMENTE EXERCIDA PELO OBREIRO COMO MESTRE DE OBRAS EM CONSTRUÇÕES. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO QUADRO CLÍNICO MEDIANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE NÃO ALTERA O CARÁTER PERMANENTE DAS LESÕES PARA FINS DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO TRABALHADOR A SUBMETER-SE À CIRURGIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 101, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. PRESSUPOSTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE ATENDIDOS. ART. 86, CAPUT, DA LEI DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES.
"'O fato da redução ser mínima, ou máxima, reafirmo, é irrelevante, pois a lei não faz referência ao grau da lesão, não figurando essa circunstância entre os pressupostos do direito, de modo que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade para o trabalho regularmente exercido. E não poderia ser de outro modo, pois como é sabido, a lesão, além de refletir diretamente na atividade laboral por demandar, ainda que mínimo, um maior esforço, extrapola o âmbito estreito do trabalho para repercutir em todas as demais áreas da vida do segurado, o que impõe a indenização' (STJ, Min. Celso Limongi).' (Des. Ronei Danielli)" . (TJSC, Apelação Cível n. 0300 301-49.2015.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 13/10/2020). "O segurado não pode ser compelido a realizar tratamento cirúrgico (art. 101 da Lei 8.213/1991). Condicionada a reversão da sequela a tanto, a lesão deve ser considerada definitiva para fins da concessão de auxílio-acidente." (TJSC, Apelação Cível n. 0500231-89.2012.8.24.0103, de Araquari, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. em 09/02/2021). SENTENÇA REFORMADA. TERMO INICIAL. TEMA N. 862 DO STJ. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. TEMA N. 810 DO STF E TEMA N. 905 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.