16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-15.2019.8.24.0072 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-15.2019.8.24.0072
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Odson Cardoso Filho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. OMISSÕES. MÁCULAS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
Os embargos de declaração que exprimem insatisfação com o resultado do julgamento não são dignos de acolhimento, pois não demonstram a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não constatada nenhuma dessas hipóteses, é inviável a pretensão de prequestionamento. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.