Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0303761-63.2018.8.24.0010 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0303761-63.2018.8.24.0010
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Público
Julgamento
20 de Julho de 2021
Relator
Hélio do Valle Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO ? TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE ? TEMA 862 DO STJ ? CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR ? CAUSA DE SUSPENSÃO SUPERADA POR JULGAMENTO PELA CORTE SUPERIOR. 1.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça propôs a seguinte tese a propósito do Tema 862: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício". A sentença convergiu com esse pensamento. De resto, a apelação do INSS, quanto ao tópico, apenas requeria a suspensão da causa, o que está prejudicado, tendo em vista que o julgamento dos recursos repetitivos têm eficácia desde logo, sendo ocioso o trânsito em julgado.