2 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Outros procedimentos de jurisdição voluntária • Política Fundiária e da reforma agrária • 030XXXX-86.2015.8.24.0061 • 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Autos nº 0301538-86.2015.8.24.0061
Ação: Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária/PROC
Requerente: ADEMIR ANACLETO e outros
: CERTIFICA-SE que, em 19/08/2017, transcorreu o prazo de
leitura no portal eletrônico, do ato abaixo, tendo iniciado o prazo em data 22/08/2017
09:06:53 com previsão de encerramento em 28/08/2017 09:06:53.
Requerente:Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Teor do ato: Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
Sentença: "ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente
esta ação de regularização de propriedade plano estadual de regularização fundiária formulada pelos autores nominados na inicial para declarar o domínio sobre as respectivas áreas individualizadas na planta e memoriais descritivos acostados aos autos, servindo a presente decisão como título para registro no Ofício de Registro de Imóveis, resolvendo o mérito da causa com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deve ser respeitada, se for o caso, a faixa de domínio do DEINFRA. Registre-se que por se tratar de aquisição originária, incabível a incidência de ITBI. Custas legais, observando que foi deferido aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Nos termos do art. 15 da Resolução 08/2014:"Tratando-se de reconhecimento do domínio requerido pelo município ou por adquirentes beneficiários da gratuidade da justiça, não serão devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro ou recolhimento de valor ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça decorrentes do registro do parcelamento do solo do primeiro registro de direito real constituído em favor destes e da primeira averbação da construção residencial existente no imóvel". Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e nada mais havendo, arquive-se."
São Francisco do Sul (SC), 19 de agosto de 2017.
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