3 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Mandado de Segurança Cível • Exclusão • 031XXXX-85.2016.8.24.0023 • 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL
ELETRÔNICO Autos nº 0314425-85.2016.8.24.0023
Ação: Mandado de Segurança/PROC
Impetrante: Malwee Malhas Ltda. e outros
Impetrado: Diretor da Diretoria de Administração Tributária - Diat
CERTIFICA-SE , que em 11/05/2017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico.
Teor do ato: Ante o exposto, ausente o direito líquido e certo invocado, DENEGO A SEGURANÇA postulada pelos impetrantes.Condeno-os ao pagamento das custas processuais. Deixo de fixar a verba honorária, porquanto incabível em sede de mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 25).Dispensado o reexame necessário (Código de Processo Civil, art. 496).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Florianópolis (SC), 11 de maio de 2017.
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