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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE 0903791-55.2018.8.24.0008 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0903791-55.2018.8.24.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 0903791-55.2018.8.24.0008 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0903791-55.2018.8.24.0008
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
13 de Julho de 2021
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RÉUS SOLTOS - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ARTS. 2º, II, E 11 E 12, I)- DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDUTA TÍPICA QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES OMISSÃO DE RECOLHER A VERBA DEVIDA - TESE REAFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO - FATO TÍPICO CARACTERIZADO. "I
- O crime de sonegação fiscal, tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, ocorre quando o agente que, como contribuinte de direito, declara o valor do ICMS, mas não o recolhe aos cofres públicos, aquilo que lhe é devido por força de lei. II - Em sede de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o Tema n. 937, declarando a constitucionalidade do 'tipo previsto no art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.137/90, por não se figurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil'"(STF, Min. Ricardo Lewandowski). DECISÃO REFORMADA - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE PARTE DAS CONDUTAS EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL EM RELAÇÃO AOS FATOS NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.