18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-10.2013.8.24.0020 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-10.2013.8.24.0020
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ENTE PÚBLICO. NOVA LEI MUNICIPAL QUE REVOGOU A NORMA ENSEJADORA DA DESAPROPRIAÇÃO. FATO NOVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 493 DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO. "[. .
.] com a revogação do ato especificamente apontado [...] como ensejador da desapropriação indireta, configura-se a perda do objeto da ação a ensejar sua extinção sem resolução de mérito". ( AgRg no REsp 1.097.823/SC, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 15-8-2013)