6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP 503XXXX-52.2021.8.24.0023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 503XXXX-52.2021.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Julgamento
17 de Junho de 2021
Relator
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
"Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões (Superior Tribunal de Justiça, AgRg no AREsp n. 376.731/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21 de agosto de 2014)."