30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 030XXXX-15.2019.8.24.0075 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 030XXXX-15.2019.8.24.0075
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
8 de Junho de 2021
Relator
Luiz Fernando Boller
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Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TFF-TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. VEREDICTO DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO EMBARGANTE. ALEGADA NULIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. TESE INSUBSISTENTE. TRIBUTO COM PERIODICIDADE ANUAL, CUJO LANÇAMENTO SE OPERA DE OFÍCIO. ENTREGA DO TALÃO QUE CONTÉM TODAS AS PARCELAS A SEREM PAGAS, QUE GERA A PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE ACERCA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. PROLOGAIS.
"A jurisprudência desta egrégia Corte firmou-se no sentido de que '(...) os tributos cujo lançamento resulta de procedimento de ofício ( CTN, art. 149)- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) e Taxa de Verificação do Cumprimento de Posturas e Normas Urbanísticas (TVPNU), entre outros -, a emissão do carnê equivale ao lançamento e sua entrega ao contribuinte satisfaz a exigência da notificação'. De modo que, 'Nesses casos, o lançamento prescinde da prévia instauração de processo administrativo-fiscal (Lei n. 6.830/1980, art. 2º, § 5º, inciso VI)" (Des. Gaspar Rubick)' [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0305866-46.2016.8.24.0054, rel. Des. Henry Petry Junior, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 02/06/2020). SUSTENTADA ILEGALIDADE DA EXAÇÃO, EM VIRTUDE DA NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. ASSERÇÃO IMPROFÍCUA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRECEDENTES "O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido da prescindibilidade da comprovação do efetivo exercício do poder de polícia por parte da edilidade, para autorizar a cobrança da taxa de renovação das licenças de funcionamento e localização conferidas ao particular, tendo em vista a notoriedade da atuação do Poder Público" (STJ, REsp n. 1.764.635/SP, rel. Min. Og Fernandes, j. em 03/02/2020). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.