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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0314052-09.2016.8.24.0038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0314052-09.2016.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
27 de Maio de 2021
Relator
Odson Cardoso Filho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
Os embargos de declaração que exprimem insatisfação com o resultado do julgamento não são dignos de acolhimento, pois não demonstram a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não constatada nenhuma dessas hipóteses, é inviável a pretensão de prequestionamento. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.