3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 030XXXX-46.2017.8.24.0020 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 030XXXX-46.2017.8.24.0020
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
11 de Maio de 2021
Relator
Júlio César Knoll
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. MULTA APLICADA PELO PROCON COM LASTRO NO ART. 22 DO CDC E ART. 12, INCISO IV DO DECRETO N. 2.181/97. PRETENSÃO DO CONSUMIDOR SATISFEITA EXTRAJUDICIALMENTE E TEMPESTIVAMENTE. RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE PERDEU O OBJETO. INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS NÃO VERIFICADA. SANÇÃO CORRETAMENTE AFASTADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
"Com a solução da controvérsia, conclui-se que a consumidora teve sua pretensão satisfeita e, consequentemente, a reclamação perdeu sua razão de ser, como também sumiu a motivação para a aplicação da sanção; até porque, 'pensar de modo contrário seria desestimular a solução não contenciosa dos conflitos, objetivo que deve presidir, prioritariamente, as ações não só do Judiciário, mas dos particulares' (TJSC, AC n. 2010.009906-0, rel. Des. Newton Janke, j. 14.2.12). [...]" (TJSC - Apelação Cível n. 0304383-15.2018.8.24.0020. Segunda Câmara de Direito Público. Rel. Des. Francisco Oliveira Neto. Data do julgamento: 19.03.2019)