19 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Procedimento Comum Cível • ICMS • XXXXX-40.2016.8.24.0023 • 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL
ELETRÔNICO Autos nº XXXXX-40.2016.8.24.0023
Ação: Procedimento Ordinário/PROC
Autor: Sistex Comércio Importação e Exportação Ltda
Réu: Estado de Santa Catarina
CERTIFICA-SE , que em 11/07/2017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico.
Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, extinguindo-a, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do réu, os quais fixo em 10 % sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se.
Florianópolis (SC), 11 de julho de 2017.
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