18 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário • Receptação • XXXXX-50.2017.8.24.0038 • 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Autos nº XXXXX-50.2017.8.24.0038
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Juliana Ramos dos Santos
CERTIFICA-SE , que em 19/10/2018 o ato judicial anexo foi encaminhado para publicação no portal eletrônico.
Movimentação relacionada ao ato remetido: DISPOSITIVOJulgo, pois, procedente a denúncia para dar o acusado Juliana Ramos dos Santos como incursa no art. 180, caput, e no art. 304 c/c art. 297, ambos c/c art. 59, caput, e art. 69, caput, do Código Penal, condenando-a ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, substituída pelas restritivas de prestação pecuniária (03 salários mínimos) e prestação de serviços à comunidade (1260 horas), e ao pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, cada qual no valor de um décimo do salário mínimo, além das custas processuais.P. R. I.Certifique-se nas demais ações penais/inquéritos em que a acusada Juliana figura no polo passivo acerca da existência de algum outro endereço em que tenha sido localizada. Caso negativo, intime-se-a por edital, salvo se o defensor constituído também informar algum novo paradeiro para intimação pessoal, o que deverá fazer dentro do prazo recursal. Com o trânsito em julgado (se inalterada a sentença): a) formar o PEC; b) intimar para pagamento da pena de multa e das custas processuais; c) lançar o nome da ré no rol de culpados; d) comunicar a CGJ/SC; e) incluir os dados da acusada no CNCIAI (LC n.º 64/1990).
Joinville (SC), 19 de outubro de 2018.
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